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Medidas judiciais para garantir direito do trabalhador

Medidas judiciais para garantir direito do trabalhador

Foi necessário medidas judiciais para garantir que os direitos dos trabalhadores fossem respeitados. Os trabalhadores têxteis juntamente com o Sindicato entraram em ação para exigir que a empresa DRL efetue novamente os depósitos do Fundo de Garantia.

 

Atentos à folha de pagamento, os trabalhadores notaram que a empresa estava inadimplente aos depósitos do FGTS. A situação chegou ao sindicato após inúmeras reclamações e então o sindicato iniciou as conversas com a empresa para cessar os atrasos.

 

A empresa não se mostrava disposta à uma conversa transparente e chegou a questionar a veracidade dos fatos. Diante da situação, foi necessário medidas judiciais para solucionar o caso.

 

Desta forma, neste mês de setembro, tivemos uma boa notícia ao pleito dos empregados da DRL. Em sentença proferida pela Justiça do Trabalho, decisão garantindo que a empresa tenha que depositar o FGTS em atraso para todos os trabalhadores. Determina:

 

“É obrigação legal do empregador proceder ao recolhimento do FGTS em conta vinculada dos trabalhadores, constituindo-se de uma garantia, uma reserva a lhes beneficiar nas hipóteses legais que autorizem o saque, citando-se doença grave, a necessidade pessoal cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, entre outros, na forma da Lei supra transcrita. Ainda, cumpre destacar a edição de Medida Provisória nº 889/19, que instituiu a possibilidade de saque de R$ 500,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta ou saque aniversário, conforme a opção firmada pelo trabalhador. Desta forma, a obrigação quanto ao recolhimento do FGTS não pode ser descumprida pelo empregador, sob pena de grave lesão ao trabalhador. Dessa forma, pelo exposto, julgo procedente a ação para condenar a reclamada a proceder ao recolhimento do FGTS dos empregados e ex-empregados substituídos até a data do ajuizamento da presente demanda.”

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