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Lei da Parturiente: a permissão concedida à gestante ainda muito desconhecida

Lei da Parturiente: a permissão concedida à gestante ainda muito desconhecida

Essa legislação determina, em seu artigo 19, que “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.

 

§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

 

A lei, que indica que a parturiente é quem deve indicar o acompanhante, ainda é desconhecida por muitos. Entretanto, deve ser seguida como determinado, podendo ser acompanhante o marido, a mãe, uma amiga, não importando se haja parentesco ou não.

 

Ademais, a Lei 8.080/90 determina que os serviços de saúde são obrigados a permitir a presença, junto à mulher, de um acompanhante de sua escolha durante todo o período do trabalho de parto, durante o nascimento e no pós-parto imediato, em todos os serviços de saúde públicos e particulares, sendo que as unidades de saúde precisam ter um aviso, em local visível, informando sobre esse direito, e são obrigadas a cumprir a lei em todas as circunstâncias. O acompanhante será essencial para o cumprimento do plano de parto.

 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou, em 1996, um guia prático para assistência ao parto normal, no qual classificou o apoio empático fornecido pelos prestadores de serviço e o respeito à escolha da mulher sobre seus acompanhantes no parto como uma prática útil e que deve ser estimulada.

 

O direito à escolha do acompanhante é da gestante e do bebê, sendo que o acompanhante pode ser qualquer pessoa de confiança, não necessariamente o pai da criança. O acompanhante deve ser maior de idade, sendo uma pessoa com quem a parturiente esteja à vontade e que será um suporte na assistência do parto e do pós-parto. Além disso, não se confunde a figura do profissional de saúde com a figura do acompanhante, pois este deverá responder pela parturiente caso ela não consiga responder por conta própria.

 

 O suporte do acompanhante no processo da parturição poderá proporcionar à mulher sentimentos positivos, como a sensação de amparo, coragem, tranquilidade e conforto, com consequente redução do medo e da ansiedade. O estabelecimento de uma relação de confiança com os profissionais de saúde fortalece sentimentos positivos que tranquilizam a parturiente.

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