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FÉRIAS E 13º SALÁRIO EM ATRASO?

Atraso no 13º e férias coletivas?

 

O 13° salário é uma gratificação de Natal, uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada.

 

O benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.

 

A primeira parcela (ou parcela única) deve ser paga até 30 de novembro. Ao optar pelo pagamento em duas parcelas, a empresa precisa quitar o valor restante até 20 de dezembro. Porém o trabalhador no início do ano, pode solicitor o adiantamento do 13º salário a ser solicitado no RH da empresa por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído

 

Já as férias coletivas, período de repouso remunerado, geralmente de 30 dias, é concedido ao conjunto de trabalhadores da empresa, lembre-se esse procedimento substitui as férias concedidas individualmente.

 

O pagamento das férias coletivas também é realizado com o adicional de 1/3, seguindo as regras das férias individuais. Sendo assim, ele é efetuado com 2 dias de antecedência do início do período de repouso.

 

Não recebeu seus direitos? Notou alguma diferença do valor que teria a receber? Entre em contato com o sindicato pelo telefone 3326-1555

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