Curta a nossa Fanpage!

Férias e 13º dos trabalhadores da DRL

Férias e 13º dos trabalhadores da DRL

Férias e 13º dos trabalhadores da DRL

 

Parece seriado de comédia, mas não é, porém a empresa realmente não está muito disposta a querer pagar direitos conquistados aos funcionários que fazem a mesma crescer. Num momento tão importante e simbólico para várias famílias, quando a confraternização e troca de presentes é mais que comum, a empresa DRL não se mostra tão solidária com o momento.

 

Isso porque está sendo difícil aos trabalhadores terem seus direitos respeitados. É de conhecimento que a primeira parte do 13º salário deve ser pago entre 1º

de fevereiro e 30 de novembro, como disposto em lei. A segunda parte do pagamento poderá ser pago até dia 20 de dezembro. Vale lembrar que o pagamento integral em dezembro não pode ser feito, conforme estabelecido já em lei.

 

A primeira parcela os trabalhadores não receberam e o receio cresceu, não bastando isso, tiveram outra conversa com a direção da empresa que deixou ainda mais insatisfeitos. As reclamações dão conta que as férias de dezembro de 2019 não seriam pagas 48 horas antes do início das férias coletivas, conforme estabelece a legislação vigente.

 

Formalizamos um pedido de esclarecimentos a respeito, recebido pela empresa em 29 de novembro de 2019. Porém até a presente data, a empresa não efetuou o pagamento da parcela e não respondeu oficialmente o pedido de esclarecimentos formulado pela entidade sindical.

 

Diante dos problemas protocolizamos uma INTERPELAÇÃO JUDICIAL contra a empresa, por não ter respondido nossa carta de novembro de 2019, dando conta das reclamações de trabalhadores de que não iriam receber os valores das férias até 2 (dois) dias antes de entrar na fruição das mesmas e também da 1ª parcela do 13º salário.

Voltar
Conheça nossa colônia de férias. Juntos somos mais fortes. Sindicalize-se. Diga não ao trabalho precário. Denuncie.