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AÇÃO COLETIVA PARA PROIBIR ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS NA LG

Diante das reclamações dos trabalhadores por muitos atrasos nos pagamentos dos salários, sindicato junto aos trabalhadores da empresa entraram com ação coletiva para proibir o pagamento em atraso ou parcelado em duas ou três vezes dentro do mês.

 

De acordo com o art. 459, da CLT, o empregador tem obrigação de efetuar o pagamento de salário até o quinto dia útil do mês. Diante dos fatos, a Justiça julgou procedente as solicitações dos trabalhadores por um direito previsto em lei, (de receber em dia) e caso os atrasos voltem a acontecer multa de R$500 para cada empregado.

 

Situações como essa tem que ser denunciadas para que o sindicato possa atuar o quanto antes. Esse foi um exemplo de atuação e com vitória aos trabalhadores e da importância de ter um sindicato comprometido em defender os seus direitos.

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